Pular para o conteúdo
MT2 Saúde OcupacionalMedicina do trabalho em Goiânia (62) 3661-0052

CIPA: quando a sua empresa precisa ter e como organizar a comissão?

A CIPA é uma das obrigações mais conhecidas da segurança do trabalho, mas ainda gera dúvida sobre quem precisa, como eleger e o que a comissão faz. Veja o caminho completo.

Publicado em 13/10/2026 · Leitura de 5 min

Quem precisa ter CIPA, em resumo

A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é obrigatória para os estabelecimentos que atingem o número de empregados previsto para o seu grau de risco no quadro de dimensionamento da NR-5. Quando a empresa não chega a esse mínimo, ela não fica livre do tema: precisa nomear um representante para cumprir os objetivos da norma. O dimensionamento é feito por estabelecimento e deve ser conferido sempre na versão vigente da NR-5.

Resumo em 3 pontos:

  • A obrigação depende do número de empregados por estabelecimento e do grau de risco da atividade.
  • Abaixo do mínimo, a empresa nomeia um responsável pelo cumprimento da NR-5.
  • A comissão inclui a prevenção do assédio entre as suas atribuições.

Como descobrir se o seu estabelecimento está obrigado

São necessárias duas informações. A primeira é o grau de risco da atividade principal, que vem do CNAE e do quadro da NR-4; a contabilidade normalmente sabe esse dado. A segunda é o número de empregados de cada estabelecimento, contado separadamente. Com os dois dados, você consulta o quadro de dimensionamento da NR-5, que mostra se a CIPA é obrigatória e quantos membros ela deve ter.

Um detalhe que costuma passar despercebido: a contagem é por estabelecimento. Uma rede com várias lojas pequenas pode não precisar de CIPA em nenhuma delas e, ainda assim, ter de nomear um responsável em cada uma.

Situações possíveis e o que fazer

Situação do estabelecimentoO que a empresa faz
Atinge o número mínimo do quadro da NR-5Constitui a CIPA com representantes eleitos dos empregados e indicados pelo empregador
Não atinge o mínimoNomeia um representante da organização para cumprir os objetivos da norma, com treinamento
Cresceu e passou a atingir o mínimoOrganiza o processo eleitoral e constitui a comissão
Recebe empresas contratadas no localIntegra as ações de prevenção com as comissões ou os responsáveis das contratadas

O caminho para constituir a CIPA

  1. Convoque a eleição

    Publique o edital com as regras, os prazos internos e a forma de inscrição dos candidatos, comunicando também o sindicato da categoria, conforme a norma.

  2. Abra as inscrições

    Qualquer empregado do estabelecimento pode se candidatar. Divulgue bem o período para garantir participação.

  3. Realize a votação

    Voto secreto, em horário que permita a participação de todos os turnos. A votação pode ser presencial ou eletrônica, com segurança e sigilo.

  4. Apure e divulgue o resultado

    Registre a apuração em ata e divulgue os eleitos e suplentes.

  5. Indique os representantes da empresa

    O empregador escolhe seus representantes e o presidente da comissão.

  6. Treine e dê posse

    Os membros recebem o treinamento previsto na NR-5 e tomam posse com registro em ata.

  7. Mantenha o calendário de reuniões

    As reuniões ordinárias seguem o calendário definido, com atas e acompanhamento das ações.

O que a CIPA faz no dia a dia

A comissão não é uma formalidade para guardar em pasta. Na prática, ela acompanha o PGR, participa da identificação de riscos, sugere melhorias, investiga acidentes junto com a segurança do trabalho, promove a SIPAT e ajuda a divulgar informações de prevenção. Com a inclusão do assédio na sua missão, também apoia ações de prevenção e de combate ao assédio e a outras formas de violência no trabalho.

Exemplo: em uma fábrica de alimentos, os cipeiros percebem que os quase acidentes na área de embalagem aumentaram depois da troca de uma esteira. Eles levam o tema à reunião, a segurança do trabalho avalia o posto e a empresa ajusta a altura e a proteção do equipamento. O problema foi resolvido antes de virar um acidente.

Outro exemplo: em uma rede de academias, cada unidade tem poucos empregados e não precisa de comissão. A empresa nomeia um responsável em cada local, que recebe treinamento e passa a registrar as condições inseguras em um formulário simples, revisado mensalmente pela gestão.

Erro comum: escolher os representantes dos empregados por indicação da chefia, sem eleição. Os representantes dos empregados precisam ser eleitos em escrutínio secreto. Um processo sem eleição pode ser considerado inválido e obrigar a empresa a refazer tudo.

Documentos que o RH deve guardar

  • Edital de convocação e comprovante de divulgação.
  • Lista de inscritos e de votantes.
  • Ata de eleição, de apuração e de posse.
  • Certificados de treinamento dos membros ou do nomeado.
  • Calendário e atas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
  • Registros das ações propostas e do que foi feito.

Como tornar as reuniões da CIPA produtivas

Muitas comissões perdem força porque as reuniões viram apenas a leitura da ata anterior. Alguns hábitos simples mudam esse quadro e fazem a CIPA ganhar credibilidade com os colegas.

  • Envie a pauta com antecedência e peça aos cipeiros que tragam situações observadas nos setores.
  • Mantenha uma lista de pendências com responsável e situação de cada item, revisada em toda reunião.
  • Convide a segurança do trabalho ou a área envolvida quando o tema exigir uma resposta técnica.
  • Divulgue para os empregados o que foi resolvido, e não só o que foi discutido.
  • Leve os acidentes e quase acidentes do período para análise conjunta, buscando causas e não culpados.

Exemplo: em uma distribuidora de bebidas, a comissão passou a fixar no refeitório um quadro simples com três colunas: "relatado", "em andamento" e "resolvido". Os empregados começaram a procurar os cipeiros com mais frequência, porque viram que os relatos tinham retorno. A participação na eleição seguinte foi bem maior que na anterior.

Também ajuda manter a CIPA conectada ao PGR. Quando o inventário de riscos é revisado, os cipeiros podem contribuir com a visão de quem está no chão de fábrica todos os dias e acompanhar o andamento do plano de ação.

CIPA e SIPAT andam juntas

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é promovida pela organização em conjunto com a CIPA. É uma boa oportunidade para trabalhar temas que apareceram nas reuniões, como uso de EPI, ergonomia, saúde mental e prevenção do assédio. Veja ideias em SIPAT e DDS.

Como a MT2 apoia a sua CIPA

A MT2 ajuda a conferir o dimensionamento, organiza o processo eleitoral, realiza o treinamento dos membros ou do nomeado e apoia as reuniões com a visão técnica de segurança do trabalho. Conheça o nosso serviço de CIPA – NR-5 e os demais treinamentos, CIPA e SIPAT.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O empregado eleito para a CIPA pode ser demitido?

O representante eleito dos empregados tem garantia provisória de emprego prevista em lei, com exceções específicas. Antes de qualquer desligamento de membro da comissão, consulte a assessoria jurídica.

Quem vota na eleição da CIPA?

Os empregados do estabelecimento votam para escolher seus representantes, em eleição organizada pela empresa e com regras divulgadas com antecedência. Os representantes do empregador são indicados pela própria empresa.

Empresa terceirizada que trabalha dentro da minha precisa ter CIPA própria?

Depende do número de empregados dela no estabelecimento e do enquadramento na NR-5. Além disso, a norma prevê integração entre as comissões ou os responsáveis da contratante e da contratada.

Pronto para colocar a saúde ocupacional em dia?

Mande uma mensagem com o número de colaboradores e as funções. A gente indica o caminho.

WhatsApp