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MT2 Saúde OcupacionalMedicina do trabalho em Goiânia (62) 3661-0052

Treinamento NR-35: trabalho em altura feito com planejamento

Troca de telha, limpeza de fachada, instalação de ar-condicionado, montagem de prateleira alta: queda é um dos acidentes mais graves no trabalho. A MT2 capacita a sua equipe para planejar, se ancorar e agir antes de subir.

Quem precisa do treinamento de trabalho em altura

O treinamento NR-35 é obrigatório para todo trabalhador que executa atividades acima do nível inferior, na altura definida pela norma, onde exista risco de queda. Ele deve ser feito antes de a pessoa começar esse tipo de serviço e inclui uma parte teórica e uma parte prática. Sem ele, o colaborador não pode ser autorizado a trabalhar em altura.

A lista é maior do que parece: montadores, pintores, telhadistas, técnicos de ar-condicionado, eletricistas de manutenção, operadores de plataforma elevatória, pessoal de almoxarifado que acessa porta-paletes e equipes de limpeza de vidros.

Muitas quedas graves não acontecem em grandes obras, e sim em tarefas rápidas: subir no telhado do galpão para ver uma goteira, apoiar uma escada na prateleira para pegar uma caixa, debruçar no parapeito para limpar a janela. Como "é coisa de cinco minutos", ninguém planeja. O treinamento NR-35 muda justamente esse hábito, fazendo a pessoa parar, avaliar e usar a proteção certa mesmo nas atividades curtas.

O que o curso ensina

O objetivo é que a pessoa saiba planejar antes de subir, e não só vestir o cinto. O conteúdo passa por:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de risco e condições impeditivas, como chuva, vento forte e mal-estar
  • Riscos potenciais da atividade e medidas de prevenção e controle
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • Seleção, inspeção, conservação e limitação de uso dos EPI
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura
  • Condutas em emergência, noções de resgate e primeiros socorros

Duração mínima, periodicidade da reciclagem e situações que obrigam a refazer o curso, como mudança de procedimento ou retorno após afastamento prolongado, seguem a norma vigente.

Autorização e aptidão: o que vem depois do certificado

Ter o certificado não basta. A NR-35 pede que o trabalhador seja capacitado, esteja apto pelo médico do trabalho e seja autorizado formalmente pela empresa.

RequisitoQuem cuidaComo comprovar
CapacitaçãoInstrutor qualificadoCertificado com conteúdo e assinatura
AptidãoMédico do trabalho, conforme o PCMSOASO com registro de aptidão para trabalho em altura
AutorizaçãoEmpresaDocumento interno, com abrangência da atividade

Para a aptidão, o médico considera fatores que podem causar mal súbito ou queda, e os exames complementares são definidos no PCMSO. Quando falta um dos três itens, o trabalhador não deve subir.

Para o RH, a dica prática é manter os três registros lado a lado na pasta de cada colaborador. Assim, quando a segurança precisar liberar uma equipe para um serviço urgente no telhado, a conferência leva poucos minutos e ninguém sobe sem estar realmente liberado.

Erro comum: ancorar o cinto em qualquer ponto que "parece firme", como um cano, uma calha ou a própria escada. O ponto de ancoragem precisa ser definido na análise de risco e ter resistência adequada. O treinamento prático mostra como escolher e testar.

Como montamos a turma

  1. Mapeamento das atividades

    Listamos com você onde há trabalho em altura: telhado do galpão, mezanino, fachada, torre de caixa d'água.

  2. Conferência dos ASO

    Verificamos se os participantes já têm a aptidão para altura no exame ocupacional.

  3. Teoria aplicada

    Exemplos do seu ambiente ajudam a turma a reconhecer os próprios riscos.

  4. Prática supervisionada

    Inspeção do cinturão e do talabarte, ancoragem e simulação de situações reais.

  5. Documentação

    Certificados, lista de presença e modelo de autorização ficam com o RH.

Altura raramente vem sozinha

Em obras, o trabalho em altura soma-se às regras da NR-18. Em manutenção elétrica, à NR-10. E quem acessa reservatórios por cima pode estar entrando num espaço confinado. Planejar essas capacitações juntas evita retrabalho e deixa a equipe completa para o serviço.

A MT2 no seu programa de trabalho em altura

Aplicamos o treinamento, conferimos a aptidão no exame ocupacional e ajudamos a organizar as autorizações. Tudo fica integrado ao PCMSO e ao PGR da empresa. Mande uma mensagem dizendo quais serviços em altura a sua equipe faz e quantas pessoas precisam ser capacitadas.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O eletricista que sobe em escada para trocar luminária precisa da NR-35?

Se a atividade acontece na altura definida pela norma e há risco de queda, sim, e ele também precisa da capacitação NR-10. Muitas empresas esquecem que serviços rápidos de manutenção entram nessa regra.

Quem paga o treinamento do terceirizado que vai pintar a fachada?

Normalmente a empresa contratada capacita os próprios empregados, mas a contratante deve exigir os certificados e o ASO com aptidão para altura antes de liberar o serviço. Coloque essa exigência no contrato.

Um colaborador com medo de altura pode ser obrigado a fazer o serviço?

O medo deve ser levado a sério. O médico do trabalho avalia a aptidão, e a empresa precisa respeitar a recusa quando houver risco grave e iminente. Forçar a atividade aumenta a chance de acidente.

Pronto para colocar a saúde ocupacional em dia?

Mande uma mensagem com o número de colaboradores e as funções. A gente indica o caminho.

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