Em poucas palavras: a regra do demissional
O exame demissional é a avaliação médica feita no fim do contrato de trabalho, em até 10 dias contados do término. Ele pode ser dispensado quando o último exame ocupacional do colaborador foi realizado há menos de 135 dias, nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de grau 3 e 4. A regra está na NR-7 e vale para todos os contratados pela CLT.
Resumo em 3 pontos:
- O prazo para fazer o demissional é de até 10 dias contados do término do contrato.
- O aproveitamento do último exame depende do grau de risco da empresa: menos de 135 dias para graus 1 e 2; menos de 90 dias para graus 3 e 4.
- Mesmo dispensado o exame, o PCMSO e o histórico do colaborador precisam estar organizados.
Para que serve o exame de saída
Se o admissional é a fotografia de entrada, o demissional é a fotografia de saída. Ele registra como o trabalhador deixa a empresa: audição, função pulmonar, pele, coluna, saúde mental. Esse registro protege os dois lados. O trabalhador tem a documentação do seu estado de saúde. A empresa tem como mostrar, em uma discussão futura, que a pessoa saiu sem alterações relacionadas ao trabalho, ou que eventuais alterações foram identificadas e encaminhadas.
Por isso, mesmo quando a dispensa é permitida, muitas empresas preferem fazer o exame nos setores com riscos mais relevantes. A decisão deve ser tomada junto com o médico responsável pelo PCMSO.
Como descobrir o grau de risco da sua empresa
O grau de risco vem da atividade econômica principal (CNAE), conforme o quadro da NR-4. Quem costuma ter essa informação é a contabilidade ou o setor responsável pelo cadastro da empresa. Escritórios, comércio varejista e serviços administrativos tendem a estar nos graus mais baixos. Indústria, construção civil e atividades com produtos perigosos costumam estar nos mais altos. Confira sempre o enquadramento real na norma vigente, porque a classificação muda de uma atividade para outra.
Tabela de decisão para o RH
| Situação | Grau de risco 1 e 2 | Grau de risco 3 e 4 |
|---|---|---|
| Último exame ocupacional há menos de 90 dias | Pode dispensar | Pode dispensar |
| Último exame entre 90 e 134 dias atrás | Pode dispensar | Fazer o demissional |
| Último exame mais antigo que o intervalo | Fazer o demissional | Fazer o demissional |
| Não há registro confiável do último exame | Fazer o demissional | Fazer o demissional |
"Último exame ocupacional" pode ser o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho ou o de mudança de risco. O que importa é a data do último ASO do colaborador naquela empresa.
Três exemplos para fixar
Loja de roupas, grau de risco baixo. Uma vendedora fez o exame periódico há pouco mais de dois meses e foi desligada. Como o último exame está dentro do intervalo de 135 dias, o RH pode dispensar o demissional. Ainda assim, deve arquivar o ASO do periódico com a documentação da rescisão.
Metalúrgica, grau de risco alto. Um soldador fez o periódico há quatro meses e pediu demissão. Para o grau 3 ou 4, o limite é de 90 dias, então o exame demissional precisa ser feito. O PCMSO da metalúrgica prevê audiometria na demissão para quem trabalha no setor de solda, e ela entra no atendimento.
Transportadora que perdeu o histórico. Após a troca de sistema, a empresa não encontra o ASO do último periódico de um conferente. Sem como comprovar a data, a saída segura é realizar o demissional.
Erro comum: contar o intervalo pela data em que o RH recebeu o ASO, e não pela data do exame. Use sempre a data registrada no atestado. E lembre que a contagem dos 10 dias também é feita a partir do término do contrato, não do aviso.
O demissional no eSocial
Quando é feito, o exame demissional gera informações para o evento S-2220, assim como os demais exames ocupacionais. O envio segue o prazo do Manual de Orientação do eSocial vigente: até o dia 15 do mês seguinte ao exame. Quando o exame é dispensado, não há novo ASO a enviar, mas os eventos anteriores precisam estar corretos e completos. Uma revisão rápida antes da rescisão evita pendências. Veja mais sobre os eventos de eSocial SST.
Checklist da rescisão: parte de saúde ocupacional
- Data de término do contrato definida.
- Data do último ASO conferida no prontuário.
- Grau de risco da empresa confirmado.
- Decisão registrada: exame realizado ou dispensado com base na NR-7.
- Complementares de saída previstos no PCMSO verificados.
- Eventos do eSocial do colaborador sem pendência.
Situações que merecem atenção extra
Algumas saídas pedem mais cuidado. Colaboradores que tiveram afastamento recente, que relatam queixas ligadas ao trabalho ou que atuaram em setores com exposição a agentes químicos devem passar por uma avaliação cuidadosa, mesmo quando a dispensa seria possível. Se o médico identificar alguma alteração, ele orienta o encaminhamento adequado.
Também vale lembrar que a dispensa é uma possibilidade, e não uma obrigação. Se houver dúvida sobre o estado de saúde do trabalhador, fazer o exame é o caminho mais prudente. Para entender os demais exames do ciclo, leia sobre o exame periódico.
Como organizar o agendamento na rescisão
O melhor momento para tratar o exame é quando a data de desligamento é definida, e não quando a rescisão já está sendo calculada. Ao registrar o aviso, o RH confere o histórico, decide se haverá exame e, se for o caso, já combina o horário com o colaborador. Isso evita correria nos últimos dias e reduz o risco de perder o prazo.
Conte com a MT2 na hora do desligamento
A MT2 ajuda o seu RH a decidir se o exame é necessário, com base no histórico do colaborador e no PCMSO. Quando o demissional é feito conosco, o ASO sai com as informações para o eSocial. Se tiver dúvida em um caso específico, fale com a nossa equipe ou conheça o nosso exame demissional.