Para que serve o assistente técnico da empresa
O assistente técnico é o especialista em saúde e segurança do trabalho indicado pela empresa para acompanhar uma perícia judicial. Ele entra em reclamações trabalhistas e ações cíveis que discutem insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente. O momento ideal para chamá-lo é logo depois de o juiz determinar a perícia, antes da formulação dos quesitos.
Ele não substitui o advogado e não decide nada. O papel dele é traduzir a rotina da empresa para a linguagem técnica da perícia, garantir que o perito veja o que precisa ver e apontar, com fundamento, quando o laudo pericial não se sustenta.
Onde a perícia costuma ser ganha ou perdida
Muita gente imagina que a disputa está no dia da visita. Na prática, boa parte do resultado se define antes, na qualidade dos quesitos e na organização das provas. Um quesito vago gera uma resposta vaga. Um documento que não fala da função do reclamante vira papel sem peso.
Erro comum: mandar para a diligência alguém do RH que não conhece o setor. O perito pergunta como a tarefa era feita, quanto tempo o trabalhador ficava em cada posto e que proteção usava. Quem responde precisa saber, e o assistente prepara essa pessoa antes.
Nosso trabalho, fase por fase
Leitura do caso
Lemos a inicial, a contestação e a decisão que determinou a perícia. Assim sabemos exatamente o que está em discussão e o período envolvido.
Levantamento de provas
Pedimos à empresa os documentos da época: PGR, LTCAT, laudos, ASOs, fichas de EPI, registros de treinamento e eventos do eSocial. Conferimos se contam a mesma história.
Quesitos
Redigimos com o advogado perguntas objetivas, que obrigam o perito a analisar os pontos que favorecem a defesa, como tempo de exposição e eficácia do EPI.
Diligência
Acompanhamos a visita, mostramos o posto de trabalho, explicamos o processo produtivo e registramos o que foi observado e medido.
Parecer crítico
Depois do laudo, analisamos método, medições e conclusões. Se houver divergência técnica, ela vira um parecer fundamentado para o advogado juntar ao processo.
Temas que acompanhamos
- Adicional de insalubridade por ruído, calor, agentes químicos ou biológicos
- Adicional de periculosidade por inflamáveis, eletricidade ou explosivos
- Doença ocupacional, como lesões osteomusculares, perda auditiva e quadros respiratórios
- Acidente de trabalho e discussão sobre causa e medidas de prevenção
- Ergonomia e organização do trabalho
Em casos de doença ocupacional, o histórico médico do PCMSO pesa muito. Exames de admissão e periódicos bem registrados mostram como estava a saúde do trabalhador ao longo do contrato.
O que a empresa pode fazer desde já
Mesmo sem processo em andamento, vale manter laudos atualizados e coerentes com o eSocial. Um laudo de insalubridade feito com visita real ao ambiente e que cita cada função é a prova mais forte numa perícia futura. Guarde também as fichas de EPI assinadas e as listas de presença dos treinamentos, porque elas raramente podem ser refeitas depois.
Outro cuidado é a coerência. Se o laudo diz uma coisa, o eSocial outra e o PPP uma terceira, o perito tende a desconfiar de todos. Uma revisão periódica cruzando esses documentos evita contradições que só aparecem quando o processo já está em andamento.
Como a MT2 ajuda nas perícias
Trabalhamos em conjunto com o seu advogado, com linguagem técnica clara e foco nos pontos que realmente importam para o caso. Se a dúvida ainda não virou processo, um parecer técnico de SST pode orientar a decisão antes. Para ver todos os serviços da área, acesse a página de assistência técnica em perícias.