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MT2 Saúde OcupacionalMedicina do trabalho em Goiânia (62) 3661-0052

Assistente técnico em perícias trabalhistas e judiciais em Goiânia

Quando a perícia é marcada, a forma como a empresa se prepara pesa tanto quanto os documentos que ela tem. A MT2 atua como assistente técnico ao lado do seu advogado em processos de Goiânia e região metropolitana, do primeiro quesito ao parecer final.

Para que serve o assistente técnico da empresa

O assistente técnico é o especialista em saúde e segurança do trabalho indicado pela empresa para acompanhar uma perícia judicial. Ele entra em reclamações trabalhistas e ações cíveis que discutem insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente. O momento ideal para chamá-lo é logo depois de o juiz determinar a perícia, antes da formulação dos quesitos.

Ele não substitui o advogado e não decide nada. O papel dele é traduzir a rotina da empresa para a linguagem técnica da perícia, garantir que o perito veja o que precisa ver e apontar, com fundamento, quando o laudo pericial não se sustenta.

Onde a perícia costuma ser ganha ou perdida

Muita gente imagina que a disputa está no dia da visita. Na prática, boa parte do resultado se define antes, na qualidade dos quesitos e na organização das provas. Um quesito vago gera uma resposta vaga. Um documento que não fala da função do reclamante vira papel sem peso.

Erro comum: mandar para a diligência alguém do RH que não conhece o setor. O perito pergunta como a tarefa era feita, quanto tempo o trabalhador ficava em cada posto e que proteção usava. Quem responde precisa saber, e o assistente prepara essa pessoa antes.

Nosso trabalho, fase por fase

  1. Leitura do caso

    Lemos a inicial, a contestação e a decisão que determinou a perícia. Assim sabemos exatamente o que está em discussão e o período envolvido.

  2. Levantamento de provas

    Pedimos à empresa os documentos da época: PGR, LTCAT, laudos, ASOs, fichas de EPI, registros de treinamento e eventos do eSocial. Conferimos se contam a mesma história.

  3. Quesitos

    Redigimos com o advogado perguntas objetivas, que obrigam o perito a analisar os pontos que favorecem a defesa, como tempo de exposição e eficácia do EPI.

  4. Diligência

    Acompanhamos a visita, mostramos o posto de trabalho, explicamos o processo produtivo e registramos o que foi observado e medido.

  5. Parecer crítico

    Depois do laudo, analisamos método, medições e conclusões. Se houver divergência técnica, ela vira um parecer fundamentado para o advogado juntar ao processo.

Temas que acompanhamos

  • Adicional de insalubridade por ruído, calor, agentes químicos ou biológicos
  • Adicional de periculosidade por inflamáveis, eletricidade ou explosivos
  • Doença ocupacional, como lesões osteomusculares, perda auditiva e quadros respiratórios
  • Acidente de trabalho e discussão sobre causa e medidas de prevenção
  • Ergonomia e organização do trabalho

Em casos de doença ocupacional, o histórico médico do PCMSO pesa muito. Exames de admissão e periódicos bem registrados mostram como estava a saúde do trabalhador ao longo do contrato.

O que a empresa pode fazer desde já

Mesmo sem processo em andamento, vale manter laudos atualizados e coerentes com o eSocial. Um laudo de insalubridade feito com visita real ao ambiente e que cita cada função é a prova mais forte numa perícia futura. Guarde também as fichas de EPI assinadas e as listas de presença dos treinamentos, porque elas raramente podem ser refeitas depois.

Outro cuidado é a coerência. Se o laudo diz uma coisa, o eSocial outra e o PPP uma terceira, o perito tende a desconfiar de todos. Uma revisão periódica cruzando esses documentos evita contradições que só aparecem quando o processo já está em andamento.

Como a MT2 ajuda nas perícias

Trabalhamos em conjunto com o seu advogado, com linguagem técnica clara e foco nos pontos que realmente importam para o caso. Se a dúvida ainda não virou processo, um parecer técnico de SST pode orientar a decisão antes. Para ver todos os serviços da área, acesse a página de assistência técnica em perícias.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O perito pode recusar que o assistente técnico acompanhe a diligência?

O assistente indicado pela parte tem direito de acompanhar os trabalhos periciais, desde que tenha sido indicado no processo dentro do momento certo. Por isso é importante que o advogado faça a indicação logo, e que o assistente seja avisado da data da visita com antecedência.

A empresa mudou o layout depois do período discutido. Isso atrapalha?

Pode atrapalhar se ninguém registrar a mudança. O perito avalia o ambiente atual, mas o processo discute o passado. Fotos antigas, plantas, laudos da época e ordens de serviço ajudam a mostrar como o trabalho era feito, e o assistente apresenta isso na diligência.

O parecer do assistente técnico substitui o laudo do perito?

Não. Quem decide é o juiz, que costuma se apoiar no laudo do perito nomeado. O parecer do assistente é uma peça técnica a mais: aponta omissões, erros de método ou conclusões sem base, para que o juiz tenha os elementos completos antes de decidir.

Pronto para colocar a saúde ocupacional em dia?

Mande uma mensagem com o número de colaboradores e as funções. A gente indica o caminho.

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