Quando um evento de SST precisa ser retificado
A retificação é o procedimento usado para corrigir um evento já aceito pelo eSocial que foi enviado com informação errada ou incompleta. Ela é necessária sempre que um dado de saúde e segurança não corresponde à realidade, seja no S-2210, no S-2220, no S-2221 ou no S-2240. Em alguns casos, em vez de retificar, é preciso excluir o evento e enviar de novo, conforme as regras do leiaute vigente.
Quem mais procura esse serviço são empresas que trocaram de clínica ou de contabilidade, receberam uma notificação ou perceberam incoerências na hora de emitir um PPP.
Uma situação típica: o ex-colaborador pede o PPP para dar entrada na aposentadoria, e o RH percebe que o S-2240 dele nunca informou o ruído do setor onde trabalhou por anos. Ou a contabilidade avisa que há exames repetidos no mesmo mês. Nesses momentos, a vontade é corrigir rápido, mas uma retificação feita sem análise pode criar um erro novo em cima do antigo. Por isso o trabalho começa entendendo o histórico completo.
Retificar, excluir ou enviar um novo evento?
A escolha depende do tipo de erro. O leiaute define quais campos podem ser alterados por retificação e quais exigem outro caminho.
| Situação | Caminho mais comum |
|---|---|
| Dado errado em campo que o leiaute permite alterar, como descrição ou código de exame | Retificação, informando o número do recibo do evento original |
| Evento enviado para o trabalhador errado ou em duplicidade | Exclusão do evento e, se for o caso, novo envio correto |
| Campo-chave errado, que não admite retificação | Exclusão e envio de um novo evento |
| Condição de trabalho que mudou depois do envio | Não é retificação: envia-se um novo S-2240 com a data da mudança |
Erro comum: usar a retificação para registrar uma mudança real. Se o colaborador mudou de setor em março, o evento de janeiro estava certo para janeiro. O certo é enviar um novo evento a partir de março, e não alterar o antigo.
Erros que mais aparecem
- Exame periódico informado como admissional, ou o contrário
- Exame complementar previsto no PCMSO faltando no S-2220
- Agente nocivo informado sem base em laudo, ou ausente quando o laudo aponta exposição
- EPI indicado como eficaz sem registro de entrega
- CAT com data, hora ou parte do corpo atingida trocados
- Eventos de SST de um trabalhador que já tinha sido desligado
Nosso caminho de correção
Levantamento do que foi enviado
Reunimos recibos e o histórico dos eventos. Sem isso, não há como saber o que precisa ser corrigido.
Comparação com os documentos de origem
Conferimos ASOs, laudos, fichas de EPI e CATs. O documento de origem é a referência, não o evento.
Correção da causa
Se o problema vem de um cadastro de função ou de um PCMSO desatualizado, ajustamos primeiro, para o erro não se repetir.
Retificação ou exclusão
Aplicamos o procedimento certo para cada evento, na ordem que evita rejeições em cadeia.
Registro do que mudou
Você recebe a relação dos eventos corrigidos e o motivo de cada ajuste.
Por que vale corrigir
Os eventos de SST alimentam o PPP eletrônico e são cruzados entre si. Um S-2240 que informa ruído sem audiometria no S-2220, por exemplo, levanta dúvidas sobre o cuidado com o trabalhador. Dados corretos protegem a empresa e garantem ao colaborador um histórico fiel.
Também vale pensar no futuro. Um erro de cadastro que hoje afeta poucos eventos tende a se multiplicar a cada mês, porque o sistema repete o dado errado em cada novo envio. Quanto antes a causa for corrigida, menor o volume de retificações e menor o risco de alguém precisar reconstruir anos de histórico às pressas.
A MT2 na correção dos seus eventos
Fazemos o diagnóstico, corrigimos a origem do erro e cuidamos das retificações e exclusões necessárias, deixando tudo documentado. Depois, se quiser, seguimos com o envio mensal para manter os eventos em ordem. Chame no WhatsApp e conte o que você encontrou de errado.