O que é o evento S-2221
O S-2221 é o evento do eSocial criado para registrar informações do exame toxicológico do motorista profissional empregado, aquele com CNH das categorias C, D ou E. Ele interessa a transportadoras, distribuidoras, construtoras e qualquer empresa que tenha motoristas de caminhão, ônibus ou carreta na folha. A situação do evento e as regras de envio devem ser conferidas no leiaute vigente do eSocial antes de qualquer transmissão.
Fazemos questão de dizer isso logo no início: o calendário e a obrigatoriedade dos eventos mudam, e por isso esta página não afirma se o S-2221 está ou não sendo exigido hoje. O que é certo é que os dados do exame precisam estar organizados, seja para o eSocial, seja para comprovar o cumprimento da lei.
Quando o motorista faz o exame toxicológico
Pela CLT, o exame toxicológico do motorista profissional é feito na admissão e no desligamento. Além disso, a legislação de trânsito tem regras próprias para a habilitação dessas categorias, que correm em paralelo com as obrigações da empresa.
Na rotina do RH, o ponto sensível costuma ser o tempo. Na contratação, o exame precisa estar resolvido antes de o motorista pegar a estrada. Na rescisão, ele entra na lista de pendências junto com o demissional e os documentos do desligamento. Quando o toxicológico é tratado como um item separado, sem dono, é comum descobrir a falta só na hora de fechar a rescisão.
| Situação | O que o RH deve verificar |
|---|---|
| Contratação de motorista com CNH C, D ou E | Exame toxicológico antes do início, junto com o admissional |
| Desligamento do motorista | Exame toxicológico no encerramento do contrato, conforme a lei |
| Colaborador que passa a ser motorista | Exame de mudança de risco e o toxicológico da nova função |
| Motorista com CNH A ou B | A regra legal do toxicológico trata das categorias C, D e E; para os demais, siga o que o PCMSO prevê |
Dados que convém ter organizados
Independentemente da situação do evento, estes dados devem estar arquivados e fáceis de achar para cada motorista:
- Data da coleta do exame
- Identificação do laboratório responsável pela análise
- Código do exame que consta no laudo
- Identificação do médico revisor que assinou o resultado
- Número e categoria da CNH do motorista
- Vínculo do exame com a admissão ou com o desligamento
Erro comum: confundir o toxicológico com um exame complementar do PCMSO e lançar tudo no S-2220. São coisas diferentes, com regras próprias. Misturar as informações gera inconsistências difíceis de explicar depois.
Como a rotina fica organizada
Identificação dos motoristas
Levantamos com o RH quais funções exigem CNH C, D ou E e quem está nelas.
Agendamento dos exames
O exame toxicológico entra junto com o admissional ou o demissional, para não atrasar contratação nem rescisão.
Arquivo dos dados
Organizamos as informações do laudo por colaborador, prontas para consulta.
Conferência no leiaute vigente
Verificamos como o eSocial trata o evento naquele momento e seguimos a orientação em vigor.
Ligação com os outros eventos de SST
O motorista também gera o S-2220 de cada exame ocupacional e, normalmente, o S-2240 com as condições da função, como vibração de corpo inteiro e ruído, quando presentes. Manter todos esses eventos coerentes evita perguntas em fiscalização e ajuda na hora de emitir o PPP.
Se algum dado do motorista foi transmitido com erro em qualquer desses eventos, a correção segue as regras da retificação de eventos. E, quando o eSocial publicar uma nova versão do leiaute, vale revisar se o tratamento do toxicológico mudou antes do próximo envio, em vez de repetir automaticamente o que era feito antes.
O apoio da MT2 à frota da sua empresa
Ajudamos o RH a identificar quem precisa do toxicológico, encaixamos o exame no fluxo de admissão e demissão e acompanhamos as orientações do eSocial sobre o S-2221. Assim, quando houver mudança no leiaute, você fica sabendo sem precisar garimpar a informação. Fale com a gente pelo WhatsApp.